O Município de Angra dos Reis promulga lei em 30.05.2006, estabelecendo a incidência do ITBI sobre as embarcações alienadas no território municipal, já que esses bens são garantidos por hipoteca, o que demonstraria a natureza imobiliária das embarcações. Ester efetua alienação de uma embarcação para Moisés (ambos domiciliados naquele Município, mediante contrato lavrado em cartório no dia 30.05.2007. Firme
Soluções para a tarefa
A cobrança realizada pelo município de Angra dos Reis é ilegal, uma vez que as embarcações são bens móveis e, desta forma, não podem ter o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis cobrado sobre elas.
O art. 110 traz que a lei tributária não deve alterar a definição, alcance e conteúdo, muito menos o conceito dos institutos trazidos pela Constituição Federal ou por quaisquer outros dispositivos tributários competentes.
Resposta:
Explicação:
As embarcações não são consideradas como bens imóveis pela legislação em geral, tão pouco o código civil às classifica expressamente desta forma, razão pela qual não procede a alegação do município. Ademais, o código tributário nacional não permite a utilização de conceitos de outros ramos do direito para ampliar as competências tributárias, e consequentemente a tributação.