Direito, perguntado por flaviosou29, 6 meses atrás

O mundo do trabalho está em constante transformação e as empresas devem se adaptar rapidamente às novas realidades impostas pelo mercado. Profissões que foram muito interessantes no passado passaram por mudanças decorrentes dessas adaptações.

A Editora Bom Livro foi um dos maiores livreiros do País, enfrentando severa crise no último ano em razão da venda de livros digitais. Poucos vendedores externos têm conseguido vender enciclopédias para os clientes da Editora. Diante da mudança de mercado, a empresa convencionou com seus empregados a adoção do teletrabalho e a redução das férias anuais de 30 para 15 dias, considerando que o trabalho será em casa. O acordo será por meio de negociação coletiva e intervenção do sindicato dos empregados.

​​​​​​​Você, advogado, é consultado sobre a possibilidade desse acordo sob o argumento da prevalência do negociado sobre o legislado. Você aconselharia a realização do acordo nesses termos?

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasvflp
11

Não aconselharia. Apesar de o art.611-A,CLT permitir que convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tenham prevalência sobre a lei, o art.611-B,CLT é claríssimo quando dispõe que" Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: [...]  XI - número de dias de férias devidas ao empregado;  XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; [...] ".

Respondido por jonataqq
4

Resposta:

Padrão de resposta esperado

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a negociação coletiva para dispor de certos direitos trabalhistas após a reforma da Lei 13.467/2017. Entretanto, embora o art. 611-A permita a adoção do teletrabalho (VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente), há a vedação, no art. 611-B, de supressão de dias de férias do empregado (constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do seguinte direito: XI - número de dias de férias devidas ao empregado).

Ademais, as férias são consideradas necessárias em razão da saúde e da higiene do trabalhador, o que impede a sua supressão e/ou redução, conforme dispõe o art. 611-B (XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho).

Dessa forma, apenas pode ser negociada, entre a Editora e seus empregados, a adoção do teletrabalho, consistindo em ilegalidade a redução dos dias de férias dos empregados.

Explicação:

Perguntas interessantes