O Movimento da Reforma Sanitária através da carta da VIII Conferencia Nacional de Saúde contribuiu para a Constituição Federal de 1988 no componente saúde. O artigo .196 da mesma garante que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A partir dela, foram criadas as Leis 8080/90 e a 8142/90 para operacionalizar o sistema de saúde previsto na Constituição. 1 – Os princípios e diretrizes do SUS constituem as bases para o funcionamento e organização do sistema de saúde em nosso país, afirmando direitos conquistados historicamente pelo povo brasileiro e o formato democrático, humanista e federalista que deve caracterizar sua materialização. DISCORRA sobre as Diretrizes do SUS. 2. INDIQUE os campos de atuação no SUS. 3. A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do Art.198 da Constituição Federal. APRESENTE qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União, dos Estados/Distrito Federal e dos municípios. 4. EXPLIQUE, de acordo com a Lei 8080/90, como é a participação do sistema privado no SUS.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
Explicação:
Resposta:
1- De acordo com a Constituição Federal de 1988:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
> As unidades de saúde tem autonomia para decidir como administração a saúde nos seus devidos âmbitos, tendo cada esfera (municipal, estadual e federal) um único representante (Secretários de Saúde e Ministro da Saúde).
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
> Atender o usuário em todas as suas necessidades de saúde e permitir que ele acesse todos os níveis de complexidade que necessitar para resolver seu problema de saúde, sempre priorizando a prevenção sem prejudicar a assistência.
III - participação da comunidade.
> Permitir que o usuário fiscalize e opine sobre o rumo que o SUS segue, assim como o gasto de verbas, entre outros.
2- Além de serviços de baixa, média e alta complexidade, o SUS também atua na vigilância epidemiológica e sanitária, assistência farmacêutica, atenção hospitalar, serviços de urgência e emergência, distribuição gratuita de medicamentos e pesquisas na área da saúde.
3- A “direção única” contemplada na Constituição em seu art. 198, I, que estatui ser o sistema público de saúde descentralizado, com direção única em cada esfera de governo, levou a Lei nº 8.080/90 a dispor em seu art. 9º que:
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito do Estado e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria da Saúde ou órgão equivalente; e, III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
4- A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
Explicação: