O modelo piramidal de Kelsen é há problemas estruturais?
Soluções para a tarefa
ð “Aspectos Críticos da Teoria do Direito no século XXI”. Pela prof.ª Maria da Glória Colucci. No site JusBrasilMÉTODO.
CONTEÚDO.
MÉTODO à DEDUTIVOà geral para particular.
Parte-se dos fenômenos, conceitos e princípios. (para analisar os casos particulares).
Vem a LEI (geral, escrita, obrigatória, elaborada pela técnica legislativa).
Artigo 5º da CF/88. Todos são iguais perante a lei (ISONOMIA).
A discriminou B. Então se analisa um caso em particular. Houve ofensa a lei, responde pelo ato.
PREMISSA MAIOR (Lei)-- PREMISSA MENOR (Caso Particular) -- CONCLUSÃO (Decisão).
Teoria do Sistema Jurídico (ORGANIZAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS) pressupõe hierarquia (umas superiores e outras inferiores). Decisão judicial é inferior a lei.
HIERARQUIA: SUPERIORES E INFERIORES.
COERÊNCIA. Não pode haver contradições (traz instabilidade e fica sem saber).
INTERDEPENDÊNCIA.
-Lembra ELOS DE CORRENTES. Sendo tipo um plano cartesiano. Eixo X (absissas) e Y (ordenadas).
4 (quatro) critérios, mas 2 (dois) principais.
- Superior revoga inferior.
- Nova revoga a antiga.
TEORIA DA NORMA JURÍDICA (padrão de conduta=preceito normativo). Possui estrutura (permanente em lugar e época).
PRECEITO. Padrão de conduta
SANÇÃO. Consequencia pelo descumprimento.
COERÇÃO. Possibilidade do uso da força.
TEORIA DIRETIVA.
Técnica legislativa, hermenêutica (interpretação), decisão jurídica (processual).
DOUTRINADOR é o cientista do direito. (Página 24).
Doutrina é o estudo dos sábios e entendidos do direito.