"O modelo federal pode surgir da aglutinação de partes, até então soberanas, que abdicam de sua soberania para participar de um Estado mãe. Na prática, opera-se um ‘suicídio de Estados’ para viabilizar o nascedouro de um único Estado Nacional. As colônias britânicas assim entenderam ao originar os Estados Unidos, movimento este que a doutrina cunhou de federalismo centrípeto. Diversamente, também é possível trilhar caminho inverso, quando um todo é objeto de rachaduras. Se um Estado Unitário é fraturado em pequenas partes, mas, a despeito disso, consegue conservar sua unidade, convola-se em Estado Federal. Trata-se de uma origem denominada centrífuga, da qual o Brasil é exemplo".
FONTELES, S. S. O princípio da simetria no federalismo brasileiro e a sua conformação constitucional. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 40, n. 2, p. 119-140, jul./dez., 2015. Disponível em: . Acesso em: 15/08/2019. p. 120.
Observa-se com a leitura do trecho acima que não há uma única forma de se gestar um Estado federalista. Ele pode nascer de movimentos diversos, seja distribuindo poder aos entes locais a partir de um governo já constituído, seja aglomerando em uma instância central poderes locais que até então não guardavam uma identidade nacional. Assim, considerando as informações apresentadas e os conteúdos estudados, analise as afirmações acerca dos tipos de federalismo e dos principais conceitos que os alicerçam.
1) Por agregação.
2) Por desagregação.
3) Simétrico.
4) Assimétrico.
( ) Caracteriza-se por ter uma cultura homogênea e um padrão de desenvolvimento em todo o território.
( ) Quando um novo Estado é formado a partir de Estados-membro que abrem mão da sua soberania.
( ) Caracteriza-se pela diversidade de língua e cultura dentro do território.
( ) Quando o Estado surge a partir da descentralização de poder de outro originalmente unitário.
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