O modelo de orçamento do Brasil é definido pela constituição Federal de 1988. Fazem parte do orçamento três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA); a Lei de diretrizes Orçamentarias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual - LOA. A Lei de responsabilidade fiscal, Lei complementar n.101 de 4 de maio de 2000, determina que o governo tenha uma ação planejada e transparente, para prevenir riscos e garantir o equilíbrio das contas públicas.
CAVASSANI, Bruno Fernando. Contabilidade Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2020 (adaptado).
Considerando o texto apresentado, e o que foi abordado sobre o plano plurianual (PPA), avalie as afirmações a seguir:
I. Plano Plurianual é um plano de longo prazo, com planejamento de todos os programas governais, é renovado a cada dois anos.
II. O PPA deve ser elaborado através de um projeto de Lei pelo poder legislativo, e encaminhado ao presidente, este por sua vez pode modificar o projeto.
III. Plano Plurianual (PPA), é que define as metas e prioridades nacionais e regionais. E também prevê os investimentos que são necessários para manter os serviços públicos.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
III, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta:
LETRA B PAG 46 DO LIVRO
Explicação:
Resposta: certa a III
Explicação:
I- errada, são 4 anos
II- errada:
A proposta de Lei do PPA é elaborada pelo Governo da seguinte maneira:
O Governo estabelece as diretrizes políticas e os objetivos estratégicos para orientar a elaboração dos programas.
A sociedade participa desse processo apresentando suas preferências de prioridades de políticas públicas para os próximos quatro anos.
A Secretaria da Fazenda apresenta a previsão detalhada das receitas orçamentárias para os próximos quatro anos.
A Secretaria de Fazenda e Planejamento :
apoia as Secretarias estaduais (setoriais) na elaboração de programas que atendam a essas diretrizes.
analisa se as propostas de programas estão em conformidade com os conceitos e princípios estabelecidos nos regulamentos e normativos do Sistema Orçamentário.
Consolida as propostas de todas as Secretarias, de modo a garantir a articulação dos programas e seu alinhamento às diretrizes políticas e objetivos estratégicos do governo.
O Governador analisa a proposta consolidada, toma a decisão final sobre programas, recursos e metas e encaminha o projeto de lei do PPA à Assembleia Legislativa.
Os Deputados Estaduais discutem e propõem emendas ao Projeto de Lei. Por fim, a Assembleia aprova o PPA e o Governador publica a lei a ser executada no quadriênio 2020-2023.