O ministro disse que a culpa não se presume. Para ele, deve ser demonstrada e provada pelo órgão acusador. “Da leitura das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, verifica-se, num primeiro momento, que não há qualquer elemento nos autos que demonstre que o pai efetivamente autorizou o filho a pegar as chaves do carro na data dos fatos, ou seja, tem-se apenas ilações e presunções, destituídas de lastro fático e probatório”, completou. Além disso, afirmou que o crime culposo, ainda que praticado em coautoria, exige dos agentes a previsibilidade do resultado. “Portanto, não sendo possível, de plano, atestar a conduta do pai de autorizar a saída do filho com o carro, muito menos se pode a ele atribuir a previsibilidade do acidente de trânsito causado”, acrescentou Bellizze.
Conforme o relator, a culpa do pai e a do filho se referem a crimes distintos. “O pai foi negligente na guarda das chaves do veículo e o filho foi imprudente ao dirigir automóvel sem habilitação após ingerir bebida alcoólica”, disse. Segundo o ministro, não é possível, a não ser de forma reflexa, atribuir a imprudência do menor ao pai, pois nem foi possível concluir que ele sabia da conduta do filho. Pela decisão, foi restabelecida a absolvição quanto à coautoria de homicídio culposo no trânsito, mas mantida a condenação pela entrega de veículo a menor.
(Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2016.)
Enunciado: Com base nesse fragmento de texto, em relação aos crimes culposos, é INCORRETO o que se afirma em:
Escolha uma:
a. Na culpa consciente o agente prevê um resultado previsível, no entanto, confia na sua capacidade de evitá-lo.
b. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
c. A previsibilidade subjetiva é a possibilidade de antever o resultado lesivo. Analisa-se se o homem médio (pessoa prudente), no caso concreto, conseguiria prever o resultado previsível.
d. A configuração do crime culposo está sujeita à previsão expressa no tipo penal.
e. O art. 18, inciso II, do Código Penal dispõe que o crime será culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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a. Na culpa consciente o agente prevê um resultado previsível, no entanto, confia na sua capacidade de evitá-lo. Correto.
b. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado. Correto.
c. A previsibilidade subjetiva é a possibilidade de antever o resultado lesivo. Analisa-se se o homem médio (pessoa prudente), no caso concreto, conseguiria prever o resultado previsível. Incorreta. Essa é a previsibilidade objetiva. A previsibilidade subjetiva leva em consideração o estado anímico e condições pessoais do agente para determinar se ele tinha condições de prever o resultado previsível.
d. A configuração do crime culposo está sujeita à previsão expressa no tipo penal. Correta.
e. O art. 18, inciso II, do Código Penal dispõe que o crime será culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Correta.
Resposta: alternativa C.
b. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado. Correto.
c. A previsibilidade subjetiva é a possibilidade de antever o resultado lesivo. Analisa-se se o homem médio (pessoa prudente), no caso concreto, conseguiria prever o resultado previsível. Incorreta. Essa é a previsibilidade objetiva. A previsibilidade subjetiva leva em consideração o estado anímico e condições pessoais do agente para determinar se ele tinha condições de prever o resultado previsível.
d. A configuração do crime culposo está sujeita à previsão expressa no tipo penal. Correta.
e. O art. 18, inciso II, do Código Penal dispõe que o crime será culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Correta.
Resposta: alternativa C.
LaureaneEuzebio:
Correto.
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Resposta:
A previsibilidade subjetiva é a possibilidade de antever o resultado lesivo. Analisa-se se o homem médio (pessoa prudente), no caso concreto, conseguiria prever o resultado previsível.
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