O MINISTRO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
considerando o art. 61 do Decreto nº 5.296/2004, que define como ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
considerando a importância do atendimento educacional especializado, para que os estados e municípios brasileiros possam prover uma educação de qualidade a todos os alunos e as condições de acessibilidade, que garantam a participação nos espaços comuns de ensino e aprendizagem;
considerando o que faculta a Constituição Federal/88, a LDB Nº 9394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 2/2001, o atendimento educacional especializado constituiu-se em estratégia pedagógica da escola para oferecer respostas às necessidades educacionais especiais dos alunos, favorecendo o seu acesso ao currículo, resolve:
Art. 1º Criar o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais com o objetivo de apoiar os sistemas públicos de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado e contribuir para o fortalecimento do processo de inclusão educacional nas classes comuns de ensino.
Parágrafo Único. A sala de recursos de que trata o caput do artigo 1º, é um espaço organizado com equipamentos de informática, ajudas técnicas, materiais pedagógicos e mobiliários adaptados, para atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.
Art 2º Designa a Secretaria de Educação Especial para desenvolver o Programa.
Art 3º Os recursos para a implementação das ações previstas nesta Portaria correrão por conta de dotações consignadas anualmente ao Ministério da Educação.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinale a alternativa que interpreta corretamente a Portaria nº. 13 (BRASIL, 2007).
Alternativas:
a) O Art. 4º designa a Secretaria de Educação Especial para desenvolver o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais".
b) O Ministério da Educação, através dessa Portaria (nº. 13), dispõe sobre a criação do "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais".
c) Essa Portaria considera a importância do atendimento educacional especializado, ao propor a criação do "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais" para todos os alunos matriculados nas escolas de ensino regular.
d) A Portaria define como ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
e) O “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais” será criado após a publicação dessa Portaria, ou seja, após o dia 24/04/2007, com o objetivo de apoiar os sistemas públicos de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado e contribuir para o fortalecimento do processo de inclusão educacional nas classes comuns de ensino.
Soluções para a tarefa
As respostas corretas são alternativas b) e d)
a) O Art. 4º designa a Secretaria de Educação Especial para desenvolver o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais". Incorreta, no Art. 4º menciona que q Portaria entra em vigor na sua data de publicação.
b) O Ministério da Educação, através dessa Portaria (nº. 13), dispõe sobre a criação do "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais". Correto, criação de Salas de Recursos Multifuncionais direcionadas a atender a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
c) Essa Portaria considera a importância do atendimento educacional especializado, ao propor a criação do "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais" para todos os alunos matriculados nas escolas de ensino regular. Incorreta, a criação de Salas de Recursos Multifuncionais é direcionada a atender a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
d) A Portaria define como ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Correto, sobretudo para prover educação de qualidade a todos os alunos bem como condições de acessibilidade que garantem a participação de todos.
e) O “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais” será criado após a publicação dessa Portaria, ou seja, após o dia 24/04/2007, com o objetivo de apoiar os sistemas públicos de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado e contribuir para o fortalecimento do processo de inclusão educacional nas classes comuns de ensino. Incorreta, a data de publicação deu-se no dia 26/04/2007.
Bons estudos!
Resposta:
b) O Ministério da Educação, através dessa Portaria (nº. 13), dispõe sobre a criação do "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais".