O Ministério Público do Estado do Maranhão promoveu ação de anulação de casamento, com o intuito de ver tornado sem efeito, o casamento contraído no Estado do Maranhão por Márcio e Vera em 2017, sob a alegação de que esta última é casada com Benedito, no Estado da Bahia, desde 2015, conforme denunciado por Benedito ao referido Parquet Estadual, situação que não é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Promotor de Justiça subscritor da ação, no pedido, requereu apenas a citação de Vera, por entender que apenas ela agiu de má-fé, por ser ciente que antes do matrimônio com Márcio era regularmente casada com Benedito. Citada regularmente, a ré constituiu advogado, que apresentou sua contestação e alegou que a mesma é parte ilegítima, pois para o regular prosseguimento da ação, o autor deveria ter requerido e promovido a citação de Márcio, sob pena de nulidade do processo, requerendo que o magistrado, em despacho, determinasse a intimação do autor a proceder a citação de Márcio nos autos. Conclusos os autos ao magistrado, este deu razão ao MP, entendendo desnecessária a presença de Márcio no caso específico da demanda, determinando o prosseguimento da ação e sentenciando pela anulação do casamento. INDAGA-SE: a. Considerando o caso em debate, a decisão tomada pelo magistrado está correta ou está incorreta? Explique com fundamento doutrinário sua resposta.
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No caso temos que a atuação do juiz foi feita de forma incorreta.
Isso porque a citação dentro de um processo é necessários na medida em que Márcio era parte interessada na situação pois era casado com Vera.
Importante notar que a citação está presente no código de processo civil como procedimento necessário para dar curso as demais etapas do processos.
Quando as partes não são citadas para apresentar a sua defesa no processo, o restante dos procedimentos podem ser tidos como nulos.
espero ter ajudado!
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