O Ministério Público denunciou RODRIGUES, porque no dia 21 de junho de 2019, por volta das 15 horas, na Avenida Jucá, próximo ao nº 57, Cordovil, teria voluntariamente, violando o dever objetivo de cuidado, de forma negligente, na direção de veículo automotor, causando a morte de BRÁZ, mecânico que se encontrava fazendo reparos em um outro veículo automotor estacionado na rua onde ocorreram os fatos.
Restou apurado, que o denunciado RODRIGUES estacionou seu veículo automotor VW KOMBI, em mau estado de conservação, sendo que, de forma negligente, deixando de atentar para o mau funcionamento do sistema de freio, concorrendo, com sua falta de cuidado, para que seu veículo descesse a rua em declive, acabando por atropelar a vítima BRÁZ, mecânico, que realizava reparos no veículo automotor GM MERIVA estacionado na mesma rua. Restou também provado que no momento em que o carro desceu a rua, RODRIGUES nele não se encontrava, pois havia saído há uns 2 minutos, encontrando-se a aproximadamente 200 metros do local.
Ante tal situação, tendo em conta os estudos sobre aplicação ou não do CTB a situação hipotética, mencione justificadamente, indicando o dispositivo legal, por qual delito RODRIGUES deverá responder.
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Resposta:
homicídio
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