O Ministério Público denuncia Ticio pala prática de delito de estelionato. O juiz, ao receber a peça vestibular, determina a citação e consigna que está dispensando o interrogatório do denunciado, afirmando que o referido ato procedimental não teria relevância alguma para a decisão da causa, isto porque, à toda evidência, o estelionatário inventaria uma desculpa qualquer, a pretexto de enganar o julgador. A defesa técnica protestou, mas o juiz não reconsiderou. Nesta hipótese, o interrogatório, no procedimento por crime de estelionato, só é realizado a pedido do próprio réu; o juiz decidiu ilegalmente, tanto que ofendeu o direito de autodefesa; o juiz decidiu legalmente, por não ser hipótese de cerceamento de defesa, tanto que o interrogatório é ato facultativo; todas as alternativas são incorretas. o juiz decidiu ilegalmente, tendo havido ofensa ao direito de defesa técnica;
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Resposta:
a) O juiz decidiu legalmente; não é hipótese de cerceamento de defesa;
b) O juiz decidiu ilegalmente; é hipótese de cerceamento do direito de defesa técnica;
c) O juiz decidiu ilegalmente; é hipótese de cerceamento do direito de autodefesa;
d) Todas as respostas acima estão erradas.
A alternativa correta é a C.
O direito ao contraditório é um dos pilares que asseguram a ordem jurídica constitucional no Brasil, sendo dever do Poder Judiciário disponibilizar meios que esse direito possa ser exercido.
A autodefesa é uma garantia individual, que é aquela feita pelo próprio acusado no juízo. Ao negar o direito do interrogatório, o juiz agiu ilegalmente ao cercear o direito de defesa de Tício.
Espero ter ajudado.
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