o ministério público da justiça, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 329 e 971, inciso vi da constituição federal e artigo 61, inciso vii da lei complementar nº 67, de 28 de maio de 1988, intima vossa senhoria a comparecer nessa procuradoria regional da república.? gostaria de saber, por favor.
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Olá!
Vamos direto para a resolução da questão, em enrolação.
Trata-se de uma fraude que está avançando pela internet. Tome cuidado!
Muitos advogados estão orientando clientes e não clientes que recebem esta mensagem. De início, a fraude já começa pelo nome, que é MINISTÉRIO PÚBLICO DA JUSTIÇA (isso não existe).
O Ministério público (correto) atua nos seguintes níveis: estadual, federal e distrital. Não existe intimação por parte do Ministério Público. Quem intima uma pessoa para uma audiência qualquer é a Justiça (via carta com AR ou por meio de um oficial de justiça).
Não abra os conteúdos anexos, muitos deles contêm vírus que são capazes de coletar as informações e dados de muitos usuários.
Espero ter contribuído.
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