“O Ministério do Planejamento além de ser responsável pela elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos é também responsável pela elaboração dos Orçamentos Anuais, o que é feito por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da proposta orçamentária da União, que compreende os orçamentos fiscal e da seguridade social. É também o órgão que acompanha e avalia o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, realizando estudos sobre políticas públicas, bem como a estrutura do gasto público.
Entende-se que os administradores públicos, do executivo e legislativo, devem conhecer o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA. Quanto ao PPA, por exemplo, ele é:
A
Plano de médio prazo, com validade de quatro anos, que visa atender às grandes metas do governo, refletindo, em linhas gerais, as propostas de campanha do agente político.
B
Programação das ações e serem executadas, visando à viabilização das diretrizes, dos objetivos e metas programadas, buscando a sua concretização em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C
É o instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas. Neste plano, a receita orçamentária é a fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações, cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandadas da sociedade.
D
Plano cujos efeitos externos podem interferir tanto nas unidades de consumo quanto de produção e podem ser negativos ou positivos. As externalidades podem ser consequência da ação da produção sobre o consumo, da produção sobre a produção ou o consumo, e do consumo sobre o consumo.
E
Instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano e que deve estar em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas, ou seja, é o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que será feito com esses recursos.
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O Ministério do Planejamento é responsável pela elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, que é definido como no art. 165 da Constituição Federal como:
Plano de médio prazo, com validade de quatro anos, que visa atender às grandes metas do governo, refletindo, em linhas gerais, as propostas de campanha do agente político.
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento de médio prazo, e estabelece as diretrizes, objetivos e metas a ser cumplida pelo Governo e de forma regionalizada.
Alternativa Correta: A
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