O mérito administrativo resulta do Poder Discricionário, que só é aplicado aos dois seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo:
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Resposta:Mérito é composto de dois elementos: o motivo (oportunidade), que é o pressuposto de fato ou de direito, que possibilita ou determina o ato administrativo; e o objeto (conveniência), que é a alteração jurídica que se pretende introduzir nas situações e relações sujeita à atividade administrativa do Estado.
Sobre o mérito administrativo é correto afirmar ser aplicado nos elementos do ato administrativo: "Motivo e Objeto". Alternativa D.
Mérito Administrativo
O mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias do Estado sobre a oportunidade e facilidade de realizá-lo, ou seja, é o resultado do uso da discricionariedade.
O mérito administrativo é composto por dois elementos do ato administrativo:
- Motivo (oportunidade), que é um antecedente de fato ou direito, que permite ou determina a ação administrativo
- Objeto (simplicidade), que é a reforma jurídica que se pretende introduzir nas condições e relações sob a função administrativa do Estado.
Acho que esse é o restante da questão:
a. finalidade e competência
b. motivação e finalidade
c. objeto e forma
d. motivo e objeto
e. forma e competência
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