Contabilidade, perguntado por danigu902, 4 meses atrás

O mercado de eventos agrega as mais variadas empresas, tais como de alimentação, transporte, fornecimento de mão obra, locação de equipamentos, dentre outras.

A Indústria K, fabricante de equipamentos que reproduzem efeitos sonoros e visuais, foi contratada pela Banda de Rock X para produzir um de seus equipamentos mais populares, para ser utilizado nos próximos shows musicais da banda.

Considerando as informações apresentadas (inclusive que o valor dos juros foi acrescido ao preço do produto), você como gerente contábil da Indústria K, foi desafiado a apurar o valor da base de cálculo do ICMS devido por parte da indústria fabricante.


implecomp: BASE DE CALCULO 40.000+800=40.800,00

É importante destacar que os juros entram na base do cálculo, pois juntamente com o valor do equipamento formam o custo final da operação. Em contrapartida, o frete não entra na base de cálculo do ICMS, pois é custo do adquirente e não do vendedor.

Com este mesmo entendimento o desconto não é agregado ao valor da base de cálculo, uma vez que foi condicional ao contrato.

Soluções para a tarefa

Respondido por GBrunoM713
7

Resposta:

Preço do equipamento = R$ 40.000,00

(+) IPI = R$ 0,00

(+) Juros = R$ 800,00

(=) Base de calculo = R$ 40.800,00

Explicação:

É importante destacar que os juros entram na base do cálculo, pois juntamente com o valor do equipamento formam o custo final da operação. Em contrapartida, o frete não entra na base de cálculo do ICMS, pois é custo do adquirente e não do vendedor.

Com este mesmo entendimento o desconto não é agregado ao valor da base de cálculo, uma vez que foi condicional ao contrato.

Respondido por rosmarir028
2

Resposta:Você, apresenta o seguinte relatório sobre a base de cálculo do ICMS. Assim, levou-se em conta os seguintes valores para sua base

40.000,00+800=40.800,00

É importante destacar que os juros entram na base do cálculo, pois juntamente com o valor do equipamento formam o custo final da operação. Em contrapartida, o frete não entra na base de cálculo do ICMS, pois é custo do adquirente e não do vendedor.

Com este mesmo entendimento o desconto não é agregado ao valor da base de cálculo, uma vez que foi condicionado ao contrato.

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