Direito, perguntado por Deci0304, 1 ano atrás

O mediador tem um papel importante entre as partes, devendo agir de acordo com os propositos e principios da mediaaçao para obter o melhor resultado possivel.Sobre o papel da mediaçao e seus principios, analise as assertivas abaixo.
I- O acordo deve ser valorizado e fechado se as partes se sentem contentes com o resultado.
II- O mediador deve buscar que as partes obtenham um acordo a qualquer custo, pois um acordo significa satisfaçao e umconflito a menos.
III- As partes devem desvendar e descobrir os seus proprios interesses.
IV- O mediador deve se empenhar em que as partes consigam entender suas metas e interesses e desse modo possam construtivamente criar e encontrar suas proprias solucoes.


Alexandrems2016: Letra A I e IV

Soluções para a tarefa

Respondido por rafaellasouzzas
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Resposta:   RESPOSTA CERTA É C  

II e IV

Explicação:Corretas apenas:

II - O senso de humor, desde que não seja ofensivo às partes, pode ser utilizado. Isso significa que são vedadas as piadas que envolvam determinado tipo social, crença ou qualquer aspecto cultural ou racial que possa estar ligado às partes. O que se sugere é o uso do humor ingênuo, apenas para tornar o ambiente mais agradável e que não desvirtue o propósito da sessão.

IV - O humor não é essencial para que alguém torne-se um excelente mediador – trata-se apenas de um instrumento positivo que pode ou não ser incorporado por um mediador – a depender da sua orientação pessoal como mediador e personalidade.

 

O “senso de humor, desde que não seja ofensivo às partes, pode ser utilizado. Isso significa que são vedadas as piadas que envolvam determinado tipo social, crença ou qualquer aspecto cultural ou racial que possa estar ligado às partes. O que se sugere é o uso do humor ingênuo, apenas para tornar o ambiente mais agradável e que não desvirtue o propósito da sessão. Vale ressaltar também que esta característica pessoal de alguns bons mediadores não é essencial para que alguém torne-se um excelente mediador – trata-se apenas de um instrumento positivo que pode ou não ser incorporado por um mediador – a depender da sua orientação pessoal como mediador e personalidade.”

(KAMEL, Antoine Youssef. Mediação e Arbitragem. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 89.)

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