Direito, perguntado por Lourençosb, 1 ano atrás

O matrimônio só será celebrado depois de vencido o precedente processo de habilitação encaminhado através do oficial do Registro Civil pelos nubentes. O processo de habilitação tem a finalidade de impedir que um casamento se realize em infração de algum dos impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521 do Código Civil ou de alguma das causas suspensivas arroladas no artigo 1.523 do mesmo diploma civil.” (MADALENO, 2017, p. 52)

Em havendo oposição na habilitação o oficial:

Escolha uma:
a.
indeferirá o pedido de habilitação e remeterá o oponente e os nubentes às vias ordinárias em juízo, para decisão do magistrado.

b.
encaminhará a oposição ao juiz, sem efeito suspensivo do procedimento, que, depois de regular instrução e manifestação do Ministério Público, decidirá até a data do casamento.

c.
dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz que, ouvido o Ministério Público, decidirá.

d.
encaminhará os autos, imediatamente, ao juiz, que intimará o oponente e os nubentes a indicarem provas, que serão produzidas e, ouvido o Ministério Público, decidirá.

e.
dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir e remeterá os autos ao juiz que decidirá depois da produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do Ministério Público.

Soluções para a tarefa

Respondido por annalyce85
53

c.

dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir e remeterá os autos ao juiz que decidirá depois da produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do Ministério Público. Correto
consegui editar ...


Usuário anônimo: Esta Correto
Respondido por kacauchan
11

A resposta correta é a de letra E) dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir e remeterá os autos ao juiz que decidirá depois da produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do Ministério Público.

Bom, de acordo com o Artigo 1.526 do Código Civil, temos a seguinte afirmação:

"A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz."

Então no caso de existir alguma tipo de infração durante o processo matrimonial jurídico, ele terá que ser enviado ao Ministério para que um juiz possa analisar o caso e dar o seu veredito. Dependendo da infração pode ser até impedido de dar procedência ao casamento, a não ser que a pessoa tente recorrer.

Espero ter ajudado! Bons Estudos!

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