O Mapa de Riscos está previsto na NR-5 e tem por objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa, com base nos riscos ambientais. Ele é elaborado em cada empresa, com base no PPRA (riscos ambientais) e consultando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), se houver (RAZZA, 2017). Desta forma, a responsabilidade da elaboração do Mapa de Risco é do (a): ALTERNATIVAS Organização Internacional do Trabalho (OIT). Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ministério do Trabalho (MTE), do Governo Federal. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA).
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Resposta correta: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA)
Elisabethandreussi:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) pg 135
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Resposta:
Da Comissão Interna de Prevenção Acidentes do Trabalho (CIPA)
Explicação: (Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999) D.O.U. 31/10/83
NR-5 DAS ATRIBUIÇÕES :
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
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