O mandado de segurança pode ser impetrado mediante:
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Apresentação de provas pré-constituídas, com pedido de liminar, fumus boni iuris, periculum in mora, verossimilhança da alegação,fundado receio de dano irreparável. Previstos na Ação de Mandado de Segurança devem ser comprados de imediato junto com as provas pré-constituídas, frutos da observância de se atacar ato ilegal, contra direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus(liberdade) ou habeas data( consulta ao administrado sobre sua situação enquanto administrado), não confunda habeas data(consulta) com mandado de segurança, impetrante pediu certidão do Poder Público, já não cabe mais habeas data e sim mandado de segurança.
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Resposta:
Apresentação de provas pré-constituídas, com pedido de liminar, fumus boni iuris, periculum in mora, verossimilhança da alegação,fundado receio de dano irreparável. Previstos na Ação de Mandado de Segurança devem ser comprados de imediato junto com as provas pré-constituídas, frutos da observância de se atacar ato ilegal, contra direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus(liberdade) ou habeas data( consulta ao administrado sobre sua situação enquanto administrado), não confunda habeas data(consulta) com mandado de segurança, impetrante pediu certidão do Poder Público, já não cabe mais habeas data e sim mandado de segurança.
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