Direito, perguntado por tatyya, 1 ano atrás

O mandado de segurança está previsto no art. LXIX, da CF/88, e possui as seguintes características: I. Trata-se de ação constitucional residual, cabível para defender direito não amparado por habeas corpus nem por habeas data. II. A violação ou ameaça ao direito tutelado deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, tais como concessionárias ou permissionárias. III. O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência da ilegalidade ou do abuso de poder. Escolha uma:

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Respondido por susymarinho
94

Corrigido pelo AVA:  I,II e III  CORRETO!!

Respondido por winederrn
66

I, II e III.

I. Trata-se de ação constitucional residual, cabível para defender direito não amparado por habeas corpus nem por habeas data.

CERTO. Porque protege direito líquido e certo que não pode ser garantido por meio de “habeas corpus” ou habeas data”. Nessa lógica, o legislador entendeu que o Mandado de Segurança seria uma sobra (a partir daqui, surge o termo residual) útil para ser reaproveitada em casos de lesão aos direitos dos cidadãos.

II. A violação ou ameaça ao direito tutelado deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, tais como concessionárias ou permissionárias.

CERTO. A fundamentação legal pode ser encontrada no inciso LXIX do Art. 5º da nossa Constituição Federal (1988).

III. O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência da ilegalidade ou do abuso de poder.

CERTO. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (Súmula Nº 430), esse prazo deve ser contado a partir da ciência da impugnação de um determinado ato.

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