o magistrado da primeira vara cível do Fórum central de São Paulo, tem um processo instruído e sanado, estando apto a ser julgado. Ao analisar o caso o magistrado não encontra norma jurídica aplicável ao caso concreto. Diante dessa situação o magistrado pode deixar de julgar a causa ?
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Resposta: não
Explicação:
Art 126 do CPC, o mesmo tem que julgar independente de qualquer situação.
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