O lugar da celebração do contrato é disciplina específica quanto à tutela privada dos contratos, que se remente à autonomia da vontade para a sua caracterização, como elemento, aliás, próprio das relações cotidianas de trocas e de acordos em geral.
De acordo com o Código Civil
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Letra B : reputar-se-á celebrado o contrato no lugar da proposta.
Explicação:
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Lei 10406/02
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. O local do contrato é o da proposta. A norma serve à determinação da legislação aplicável nos contratos internacionais (no mesmo sentido: art.9°, § 2° , da Lei Geral das Normas ) e prevalece mesmo nas relações de consumo , apesar do art.51 do Código de Defesa do Consumidor.
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Espero ter ajudado , se precisar estamos aqui a disposição.
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reputar-se-á celebrado o contrato no lugar da proposta
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