O Licenciamento Ambiental é um instrumento de controle da Política Nacional de Meio Ambiente e tem como principal objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Assim, o processo de licenciamento ambiental tem suas diretrizes norteadas em três principais normas legais, são elas:
Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio ambiente); a Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios, e consolidou os princípios de descentralização estipulados na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988.
A Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; Lei n° 9.605/98 – Lei dos crimes ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e a Constituição Federal de 1988.
Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio ambiente); a Constituição Federal de 1988; e a 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
Lei n° 9.605/98 – Lei dos crimes ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio ambiente) e a Constituição Federal de 1988.
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