O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente (o qual pode ser Federal, Estadual ou Municipal) para licenciar a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de atividades e de empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental que é estabelecido pela lei Federal Nº 6938, de 31 de agosto de 1981, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. É de suma importância que os profissionais da área ambiental possuam conhecimento em licenciamento ambiental, pois este é um campo enorme. O profissional pode tanto trabalhar na elaboração de projetos ambientais, como, em caso de ser o responsável técnico de uma empresa, cuidar para que todas as condicionantes presentes na licença sejam necessariamente respeitadas. Você, gestor ambiental, foi contratado por um empreendedor para auxiliar na escolha do local de instalação de um posto de gasolina, sendo, para isto, fornecido duas áreas. Veja na imagem abaixo as características destas áreas.
Como você poderá auxiliar este empreendedor na escolha da melhor área? Em relação ao licenciamento ambiental, em qual etapa a aprovação da área será contemplada? Escreva sua resposta no campo abaixo:
Soluções para a tarefa
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Em primeiro lugar, o profissional da área ambiental deve saber identificar qual será o órgão ambiental responsável (nível Federal, Estadual ou Municipal) que irá analisar o projeto ambiental. Após definido o órgão ambiental competente, deve-se iniciar o projeto ambiental e, para isto, serão necessários três tipos de licenças: a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e a licença de operação (LO).
Etapas do licenciamento ambiental:
Licença Prévia (LP): licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras. Ou seja, nesta etapa serão analisados as características ambientais, como o tipo de solo, a profundidade do lençol freático, a proximidade de recursos hídricos, a direção dos ventos, a topografia, entre outros.
Licença instalação (LI): licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento e é concedida depois de atendidas as condições da LP.
Licença de operação (LO): licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da LI.
A escolha do local e a aprovação para a implantação do posto de gasolina irá ocorrer no licenciamento prévio, sendo assim, o local mais apropriado ambientalmente para isto é a Área 1.
Esta escolha está fundamentada pela inexistência de vegetação na área e, por isto, tanto o projeto ambiental como o licenciamento poderão ocorrer de forma mais rápida. Como não haverá supressão de vegetação, não haverá necessidade de realizar a recomposição vegetal, ou seja, o plantio de mudas de árvores nativas em outro local.
Outro fato que deve ser analisado é quanto à terraplanagem. Como a área 2 apresenta vegetação nativa, haverá maiores gastos, tanto na retirada desta vegetação, como no nivelamento da base dos solos. Por fim, a escolha pela área 1 irá valorizar e vitalizar a área, pois será retirado um imóvel em ruínas para que seja feita a construção de um novo estabelecimento, evitando, assim, problemas para a população, como a queda de materiais.
Explicação:
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Em primeiro lugar, o profissional da área ambiental deve saber identificar qual será o órgão ambiental responsável (nível Federal, Estadual ou Municipal) que irá analisar o projeto ambiental. Após definido o órgão ambiental competente, deve-se iniciar o projeto ambiental e, para isto, serão necessários três tipos de licenças: a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e a licença de operação (LO).
Explicação:
Etapas do licenciamento ambiental:
Licença Prévia (LP): licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras. Ou seja, nesta etapa serão analisados as características ambientais, como o tipo de solo, a profundidade do lençol freático, a proximidade de recursos hídricos, a direção dos ventos, a topografia, entre outros.
Licença instalação (LI): licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento e é concedida depois de atendidas as condições da LP.
Licença de operação (LO): licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da LI.
A escolha do local e a aprovação para a implantação do posto de gasolina irá ocorrer no licenciamento prévio, sendo assim, o local mais apropriado ambientalmente para isto é a Área 1.
Esta escolha está fundamentada pela inexistência de vegetação na área e, por isto, tanto o projeto ambiental como o licenciamento poderão ocorrer de forma mais rápida. Como não haverá supressão de vegetação, não haverá necessidade de realizar a recomposição vegetal, ou seja, o plantio de mudas de árvores nativas em outro local.
Outro fato que deve ser analisado é quanto à terraplanagem. Como a área 2 apresenta vegetação nativa, haverá maiores gastos, tanto na retirada desta vegetação, como no nivelamento da base dos solos. Por fim, a escolha pela área 1 irá valorizar e vitalizar a área, pois será retirado um imóvel em ruínas para que seja feita a construção de um novo estabelecimento, evitando, assim, problemas para a população, como a queda de materiais.