“O legislador enfoca e classifica os bens sob diversos critérios, levando em conta as suas características particulares. Ora considera as qualidades físicas ou jurídicas que revelam (mobilidade, fungibilidade, divisibilidade, consuntibilidade), ora as relações que guardam entre si (principais e acessórios), ora a pessoa do titular do domínio (públicos e particulares). Pode um bem enquadrar -se em mais de uma categoria, conforme as características que ostenta.”
(GONÇAVES, Carlos Roberto. Direito Civil 1. Parte geral, obrigações e contratos (parte geral). São Paulo: Saraiva, 2019, p. 260)
Sobre a classificação dos bens, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. (Correto)
b.
As energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais.
c.
Os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis.
d.
Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
e.
Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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Resposta:
a.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. (Correto)
Explicação:
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