O legislador constituinte conferiu importância à advocacia, no art. 133, em razão do papel que o advogado exerce junto à sociedade. Nesse sentido, conforme Provimento 144 que organiza o Exame de Ordem no Brasil, elaborado pelo do Conselho Federal, estão dispensados do referido exame:
Procuradores da Fazenda Nacional
Brasileiros e/ou estrangeiros formados, em Direito, no exterior.
Advogados públicos da AGU.
Bacharéis com 3 anos de estágio em Tribunais de Justiça.
Egressos da magistratura e Ministério Público.
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
De acordo com o Provimento 144, que organiza o exame da ordem no Brasil, elaborado pelo Conselho Federal, estão dispensados do supracitado exame, conforme alternativa correta: Egressos da magistratura e Ministério Público.
Neste sentido, veja-se o artigo 6º do Provimento 144, leia-se:
Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.
§ 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.
Perguntas interessantes
Matemática,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Saúde,
11 meses atrás
Português,
11 meses atrás
Biologia,
1 ano atrás
Geografia,
1 ano atrás