Direito, perguntado por felipenegodall, 11 meses atrás


O legislador constituinte conferiu importância à advocacia, no art. 133, em razão do papel que o advogado exerce junto à sociedade. Nesse sentido, conforme Provimento 144 que organiza o Exame de Ordem no Brasil, elaborado pelo do Conselho Federal, estão dispensados do referido exame:


Procuradores da Fazenda Nacional


Brasileiros e/ou estrangeiros formados, em Direito, no exterior.


Advogados públicos da AGU.


Bacharéis com 3 anos de estágio em Tribunais de Justiça.


Egressos da magistratura e Ministério Público.

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Respondido por dbrclx
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      De acordo com o Provimento 144, que organiza o exame da ordem no Brasil, elaborado pelo Conselho Federal, estão dispensados do supracitado exame, conforme alternativa correta: Egressos da magistratura e Ministério Público.

         Neste sentido, veja-se o artigo 6º do Provimento 144, leia-se:

Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.

§ 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.

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