O legislador, ao criar o Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma série de conceitos que interferem, de forma marcante, na aplicação dessa norma. Sobre esses conceitos apresentados pelo Código, é incorreto se afirmar que:
a.
o consumidor poderá ser uma pessoa física ou jurídica.
b.
o consumidor deve ser o destinatário final de produtos adquiridos de um fornecedor.
c.
o fornecedor poderá ser uma pessoa física ou jurídica.
d.
em razão da conceituação apresentada pela lei, o consumidor sempre deverá ser uma pessoa perfeitamente individualizada.
e.
o fornecedor poderá ser uma pessoa jurídica pública.
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d.
em razão da conceituação apresentada pela lei, o consumidor sempre deverá ser uma pessoa perfeitamente individualizada.
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A alternativa incorreta é a D, devendo ser assinalada.
O Código de Defesa do Consumidor veio como parte da determinação constitucional de proteção ao consumidor, que é considerado parte vulnerável da relação de consumo.
Consumidor é todo aquele exposto ao serviço ou produto, tendo sido consumido ou não, sem a necessidade de individualização, podendo a coletividade ser afetada, em alguns casos.
A teoria de consumo adotada em nosso ordenamento é a finalista, sendo considerado consumidor pessoa física ou jurídica que figure no polo final da relação de consumo.
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