Ed. Técnica, perguntado por rafinhaamorim2003, 4 meses atrás

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) trata-se de um registro que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar (ou não) as aposentadorias especiais. Para os empregadores, esse parecer é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.

Soluções para a tarefa

Respondido por ramanimarco
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Resposta:

Alternativa 2:

As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

Explicação:

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o LTCAT não tem nenhuma relação com as políticas e providências para a redução ou a eliminação de ameaças durante a rotina profissional. O laudo é como um comprovante para favorecer o trabalhador que ficou vulnerável a riscos durante o expediente.

Por isso, tal parecer não está atrelado a pagamentos extras diretamente ao profissional por parte dos empregadores, seja de insalubridade, seja de periculosidade. Esse laudo implica que as empresas nessa situação paguem mais impostos, mas ele não dispõe sobre indenizações trabalhistas.

Como um dos seus objetivos é confirmar ou descartar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, muitas vezes, há confusão entre ele e as famosas NRs do Ministério do Trabalho. Essa separação precisa ficar bem clara.

Na condição de uma espécie de atestado previdenciário, esse documento é de extrema importância para companhias que atuam no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O LTCAT, portanto, serve para fins de aposentadoria e, por isso, não deve ser confundido com o PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais), sobre o qual falaremos com mais detalhes ainda neste artigo. É este último documento que vai apontar as diretrizes para um local de trabalho mais seguro e saudável.

A obrigatoriedade de produção do LTCAT está descrita na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Veja o que diz essa legislação em seu artigo 58 § 1º:

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