O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, devem conter em sua estrutura os seguintes itens, EXCETO
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Boa noite!
Conforme a NBC - Normas Brasileira de Contabilidade TP 01, o Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) Identificação do processo e das partes;
(b) Síntese do objeto da perícia;
(c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) Identificação das diligências realizadas;
(e) Transcrição e resposta aos quesitos;
(f) Conclusão;
(g) Anexos;
(h) Apêndices;
(i) Assinatura do Perito-Contador – que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
Sendo os quesito respondidos de forma imparcial para ambas as partes, sem prevalecer privilégios as partes julgadas.
Conforme a NBC - Normas Brasileira de Contabilidade TP 01, o Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) Identificação do processo e das partes;
(b) Síntese do objeto da perícia;
(c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) Identificação das diligências realizadas;
(e) Transcrição e resposta aos quesitos;
(f) Conclusão;
(g) Anexos;
(h) Apêndices;
(i) Assinatura do Perito-Contador – que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
Sendo os quesito respondidos de forma imparcial para ambas as partes, sem prevalecer privilégios as partes julgadas.
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