O lançamento tributário é imprescindível para que o sujeito ativo, isto é o Fisco, exercite a cobrança do valor
devido com o intuito de satisfazer o respectivo crédito, primeiramente, em sede administrativa para depois, caso
não logre êxito, exerça a cobrança por meio de ação judicial que precede de uma providência formal que é a
inscrição do crédito tributário inadimplido em divida ativa
CAMPOS, Patricia Toledo de, e BRUNIERA Reinaldo de Oliveira. As invalidades do Ato Administrativo no
Lançamento Tributário Revista do Direito Público Londrina, v.8.n.1.p.115-136, jan./abr 2013)
Considerando as espécies de lançamento tributário, é correto afirmar que, à luz da correta nomenclatura, este
instituto pode ocorrer
por declaração, por homologação e de oficio.
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O Código Tributário Nacional se apresenta com a responsabilidade de modalidades para o lançamento e do acolhimento com espécies de três elementos diferente que podem ser apresentados como:
- a) lançamento por declaração,
- b) lançamento de ofício ou direto,
- c) lançamento por homologação.
O lançamento tributário está previsto em um artigo especifico de artigo 142 presente no CTN para a definição com um procedimento que se autodeclara como sendo formalmente ao seu fato gerador.
Espero ter ajudado.
andreakarla53:
B- Por declaração, por homologação e de ofício.
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