Direito, perguntado por tjrsjorginho19, 1 ano atrás

O lançamento em geral pode ser objeto de revisão, desde que constatado erro em sua feitura e que ainda não esteja extinto pela decadência, que é o direito de lançar, ou seja, o lançamento pode ser revisto tanto nos caso de ofício, como de lançamento por declaração, como por homologação.

Agora, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a. É possível a revisão de ofício de lançamento por declaração, quando a autoridade adminsitrativa constata, por qualquer meio a inexatidão na declaração oferecida ao contribuinte, pois neste caso encontra-se consumada a decadência.
b. Ocorre a revisão de ofício de um lançamento por homologação, antes da homologação consubstanciada em algum ato através do qual a autoridade administrativa manifesta-se pela exatidão do valor apurado pelo contribuinte.
c. É possível a revisão de ofício, tanto do lançamento de ofício como do lançamento por declaração, mesmo que esteja extinto o direito de lançar.
d. Trata-se de revisão de ofício de um lançamento por homologação, os casos em que haja concordância do valor apurado pelo contribuinte.
e. A revisão jamais pode ser realizada de ofício, ou seja, por iniciativa da própria autoridade administrativa.

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Respondido por jorinesac
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A revisão jamais pode ser realizada de ofício, ou seja, por iniciativa da própria autoridade administrativa.

elianasiquieri: Esta certo. Obrigado
37Jackeline: A revisão jamais pode ser realizada de ofício, ou seja, por iniciativa da própria autoridade administrativa.
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