O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. (art. 147, CTN). O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em condições previstas no Código Nacional Tributário, as quais não incluem o(a):
Soluções para a tarefa
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Retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte, com vistas a reduzir ou excluir tributo.
elianasiquieri:
Esta certo. Obrigado
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