O laboratório de análises clínicas de um município, possui como responsável técnico um farmacêutico. Este laboratório foi denunciado ao CRF, pois o farmacêutico responsável pelo laboratório não possuía registro no respectivo conselho. Posteriormente, a VISA do município direcionou um fiscal para a averiguação anual do estabelecimento, mas o farmacêutico não quis permitir a entrada dos fiscais no local.
Com base no contexto apresentado, responda as seguintes questões: Qual deveria ser o posicionamento do CRF neste caso? Houve algum tipo de infração profissional ou sanitária?No caso de infração profissional, quais podem ser as penalidades aplicadas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Chamar a policia
Explicação:
autuar o laboratório de análises clínicas do município, por não possuir o farmaceitico devidamente abilitado
Resposta:
Explicação:
6.3.4 Quando for aceita amostra de paciente com restrição, esta condição deve constar no laudo. 6.3.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial que optarem pela transcrição do laudo emitido pelo laboratório de apoio, devem garantir a fidedignidade do mesmo, sem alterações que possam comprometer a interpretação clínica. 6.3.6 O responsável pela liberação do laudo pode adicionar comentários de interpretação ao texto do laboratório de apoio, considerando o estado do paciente e o contexto global dos exames do mesmo. 6.3.7 O laudo de análise do diagnóstico sorológico de Anticorpos Anti-HIV deve estar de acordo com a Portaria MS nº 59/2003, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha a substituíla. 6.3.8 As cópias dos laudos de análise bem como dados brutos devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade. 6.3.8.1 Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.