o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada?? me ajudeeem por favor!
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Sim, conforme o que consta no artigo 464, §2º, se encontra expressamente disposto que de ofício ou a requerimento das partes envolvidas, o juiz poderá, em substituição à perícia, fazer a determinação da produção de prova técnica simplificada. Considerando que o ponto controvertido seja de menor complexidade.
Nessa situação, a denominada prova técnica simplificada irá consistir somente na inquirição, realizada pelo juiz, de especialista na área.
Bons estudos!
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