Direito, perguntado por emileeidbruba, 1 ano atrás

O juiz julgará antecipadamente o pedido quando?

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Respondido por sufranca
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As hipóteses de cabimento do julgamento antecipado da lide estão previstas no artigo 330 do CPC, abaixo transcrito:

“Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

II - quando ocorrer a revelia (art. 319)”

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