Direito, perguntado por PedroLima635, 1 ano atrás

O Juiz fixará alimentos gravídicos
a) apenas depois de justificação prévia, dispensando a citação do réu para apresentação de resposta. Após o nascimento com vida, extinguir-se-á a obrigação de seu pagamento, devendo a pensão alimentícia, ao menor, ser requerida no âmbito de ação autônoma.
b) quando convencido da existência de indícios de paternidade, dispensando a citação do réu para apresentação de resposta. Após o nascimento com vida, converter-se-ão em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.
c) desde que a gestante instrua a inicial com laudo de exame de DNA, determinando a citação do réu para que apresente resposta em 15 dias. Após o nascimento com vida, converter-se-ão em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.
d) quando convencido da existência de indícios de paternidade, determinando a citação do réu para que apresente resposta em 5 dias. Após o nascimento com vida, converter-se-ão em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.
e) quando convencido da existência de indícios de paternidade, determinando a citação do réu para que apresente resposta em 5 dias. Após o nascimento com vida, extinguir-se-á a obrigação de seu pagamento, devendo a pensão alimentícia, ao menor, ser requerida no âmbito de ação autônoma.

Soluções para a tarefa

Respondido por RMora3s
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Letra D

In verbis: Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão

"Ao receber a inicial, o juiz proferirá despacho, (i) apreciando o pedido de gratuidade judiciária, se tiver sido formulado; (ii) fixará alimentos provisionais, mesmo que não tenham sido pedidos, sem incorrer em decisão “extra petita”, salvo se o credor expressamente declarou que deles não necessita, em aplicação conjugada da Lei nº 5.478/68 e da disciplina dos Alimentos Provisionais, previstos nos arts. 852 e segs. do CPC; (iii) determinará a citação do réu para contestar, NO PRAZO DE 5 DIAS, nos termos do art. 7º da LAG c/c Lei nº 5.478/68."
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