O juiz do trabalho poderá, na execução, designar audiência para oitiva de testemunhas em razão dos termos expostos nos embargos do devedor?
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Resposta:
Os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias, cabendo ao exequente contrariá-los também no prazo de cinco dias. II. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se dentro de quinze dias.
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