Direito, perguntado por beatrizdantas10, 6 meses atrás

O jovem aprendiz tem condições de trabalho diferentes das de outros trabalhadores contratados através do regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas isso não significa que ele não tenha direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Nesse sentido é correto afirmar que:

A. O OBJETIVO DESSE FUNDO É PROTEGER O TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, MEDIANTE A ABERTURA DE UMA CONTA VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO
B. OS TRABALHADORES QUE TÊM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO SÃO TODOS ÀQUELES REGIDOS PELA CLT QUE FIRMARAM CONTRATO DE TRABALHO A PARTIR DE 05/10/1988 (JÁ QUE ANTES DESSA DATA, A OPÇÃO PELO FGTS ERA FACULTA
C. NO INÍCIO DE CADA MÊS OS EMPREGADORES DEPOSITAM PARA OS FUNCIONÁRIOS, O VALOR CORRESPONDE A 8% DO SALÁRIO. JÁ A ALÍQUOTA DO FGTS PARA O JOVEM APRENDIZ É DE 2%
D. TODAS AS ALTERNATIVAS ANTERIORES ESTÃO CORRETAS.

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Respondido por Dsfigueiredo201
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Resposta:

D - TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

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