Ed. Técnica, perguntado por vagnerigorgabriel, 10 meses atrás

O item 10.4 da NR-10 (BRASIL, 2004) regulamenta a questão da segurança na construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas. Essas atividades deverão ser executadas por profissionais autorizados. Independentemente do tipo de trabalho que será realizado, medidas preventivas deverão ser adotadas, tal como sinalizadores de segurança, com o objetivo de controlar os perigos adicionais. No local onde o serviço será executado poderão ser utilizados apenas dispositivos compatíveis com a instalação elétrica do local. É de suma importância que os sistemas que protegem as instalações elétricas sejam regularmente controlados e inspecionados, conforme as determinações do projeto.
Com relação aos métodos de proteção coletiva citados na NR-10, é correto afirmar que:

a) Não há necessidade de se adotar métodos de proteção coletiva, já que a maioria dos trabalhos são realizados individualmente.
b) Método de segurança coletiva compreende, unicamente, a desenergização do sistema elétrico.
c) Caso não tenha condição de desenergizar o sistema, é necessário empregar uma tensão de segurança.
d) O aterramento das instalações elétricas deve seguir as orientações da Anatel.
e) É proibido bloquear o religamento automático do sistema em caso de manutenção em alguma rede elétrica.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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c) Caso não tenha condição de desenergizar o sistema, é necessário empregar uma tensão de segurança.

A norma regulamentador NR 10 é a responsável pela regulamentação da segurança na construção, na montagem, na operação e na manutenção das instalações elétricas. Lembrando que essas atividades serão realizadas por profissionais que possuem autoridade para tal.

A NR 10 apresenta alguns métodos de proteção coletiva, um exemplo é que em situação ao não é possível a condição da desenergizar o sistema, é recomendável o emprego de uma tensão de segurança.

Bons estudos!

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