O IR tem como fato gerador o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Ele pode ser calculado de vários tipos, exceto:
Lucro real trimestral
Lucro presumido trimestral
Lucro presumido quadrimestral
Lucro real anual
Lucro arbitrado
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Lucro Presumido Quadrimestral
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