O inventário e partilha do espólio de José Lima tramita na 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Belo Horizonte.
No entanto, José Lima era autor em uma ação, que tramita em Uberaba, e que discute o direito de propriedade de um imóvel situado nesta Cidade. Depois do falecimento de José Lima, o Espólio o sucedeu nessa ação.
Diante desse cenário e considerando o juízo universal do processo inventário e partilha, é correto afirmar que essa ação que tramita em Uberaba terá sua competência declinada ao juízo da Comarca de Belo Horizonte?
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