O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Devido ao atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora. A notícia foi publicada no portal conjur.com.br no dia 16/01/2017. Durante o período de licença maternidade, o valor do benefício salário-maternidade será: a. o salário integral e, quando variável, calculado sobre a média dos 6 últimos meses. b. o salário proporcional e, quando variável, calculado sobre a média dos 12 últimos meses. c. o salário mínimo e, quando variável, calculado sobre a média dos 12 últimos meses. d. o piso da categoria e, quando fixo, calculado sobre a média dos 6 últimos meses. e. o salário integral e, quando fixo, calculado sobre a média dos 18 últimos meses.
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Perguntas interessantes
direito ao salá rio integral e, quando variá vel, calculado de acordo com
a mé dia dos 6 (seis) ú ltimos meses de trabalho, bem como aos direitos
e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à funç ã o que
anteriormente ocupava.