O instituto do direito sucessório denominado “legítima” correspondea) ao direito dos ascendentes, quando vivos, de reivindicarem a integralidade da herança dos filhos que não possuam descendentes, ainda que existente testamento válido.b) ao direito de o Estado arrecadar parcela da herança para quitar dívidas trabalhistas e previdenciárias deixadas pelo de cujus.c) à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.d) ao direito, atribuível apenas aos filhos, de reivindicar metade da herança.e) exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo com o regime de bens aplicável.
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Bom, segundo o que ja estudei, a sucessão legitima ocorre conforme o que se estabelece no art. 1829 do cc, ocorre de acordo com a vocação hereditaria, ou seja, tem que obedecer a ordem prevista na lei para se verificar os herdeiros que poderão receber o patrimonio deixado pelo de cujus.
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