História, perguntado por Usuário anônimo, 10 meses atrás

O instituto da federalização dos crimes graves contra os direitos humanos, segundo a Constituição Federal é:


a) um incidente que implica deslocamento vertical de competência da instância estadual para as cortes hierarquicamente superiores (Tribunais Regionais Federais ou Superior Tribunal de Justiça).


b) um incidente que pode ser suscitado pelo juiz de ofício competente, pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Defensor Público-Geral do Estado no Estado onde está ocorrendo ou ocorreu a violação.


c) um incidente que consiste na possibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), excepcionalmente, fixar a competência da vara federal em casos de grave violação de direitos humanos.


d) um incidente de deslocamento de competência promovida em casos de nepotismo no poder judiciário, haja vista que pode violar direitos fundamentais.


e) suscitada pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em casos de grave violação dos direitos humanos.

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Respondido por ivarkna10
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Resposta:

suscitada pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em casos de grave violação dos direitos humanos.

Explicação:

RESPOSTA CORRETA

A federalização dos crimes contra os direitos humanos, conhecida como IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

Respondido por ludmeco
18

Resposta:

e)

suscitada pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em casos de grave violação dos direitos humanos.

RESPOSTA CORRETA

A federalização dos crimes contra os direitos humanos, conhecida como IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

Explicação:

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