Direito, perguntado por selenabarbie8000, 11 meses atrás

o instituto da desconsideração da personalidade da pessoa juridica implica a extinção da pessoa juridica, posto que afeta o principio da autonomia patrimonial. Essa afirmação está correta ou errada?porque?

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Respondido por RPTurolla
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Olá!


A desconsideração da personalidade jurídica é criado pelo legislador para uso em casos específicos que respeitem as características postas no .art. 50 do Código Civil.


Essa instituto visa atingir o patrimônio dos sócios em caso de abuso da Personalidade Jurídica, mas não implica sua instinção, como podemos encontrar nas palavras do doutrinador Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme:


A despersonalização da pessoa jurídica, também denominada de teoria da desconsideração ou penetração, tem por finalidade impedir que os sócios, administradores, gerentes e/ou representantes legais, acobertados pela independência pessoal e patrimonial entre pessoa jurídica e os entes que a compunham, pratiquem abusos, atividades escusas e fraudulentas. Assim, o instituto está previsto nos arts. 50 do CC e 28 da lei 8.078/90, facultando ao juiz desconsiderar a autonomia jurídica da sociedade para adentrar o patrimônio dos sócios em casos comprovados de fraude que causem prejuízos ou danos a terceiros.”



A extinção da personalidade jurídica está prevista no .art. 51 do Código Civil, e tem outras características que não a da desconsideração.


Logo, a despeito de sua desconsideração, a personalidade persiste até que sejam liquidados as devidas dividas e outros.


Logo, a assertiva está incorreta


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