ENEM, perguntado por CorretorMaster369, 6 meses atrás

O incêndio, como conceitua Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal, volume III, 22ª edição, pág. 59), é a combustão de qualquer matéria (sólida, líquida ou gasosa), com a sua destruição total ou parcial, que, por sua proporção e condições, pode propagar-se, expondo a perigo a incolumidade pública. Assim não será qualquer fogo, mas o fogo perigoso, aquele que acarreta risco pela carbonização progressiva. O crime de incêndio é previsto no Código Penal, conforme preconiza o art. 250, do CP.

Soluções para a tarefa

Respondido por kAUE5EUAK
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Resposta: É correto afirmar que o crime de incêndio está previsto no Código Penal Brasileiro ou Decreto Lei Nº 2.848/1940.

Explicação:  O Caput ou Cabeça do Art. 250 do Código Penal diz que é um crime de perigo comum: causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa. Ainda, podemos observar que a pena para o indivíduo que comete este tipo de crime é: reclusão, de 3 a 6 anos, acrescida de multa. Por fim, o Par. 1º, I do Art. 250 do Código Penal diz que: caso o agente tenha cometido o crime de forma intencional ou com um objetivo específico (dolo), as penas serão aumentadas em um terço.

I – No caso do crime de incêndio, há a exigência de dolo.                             II – O dolo no crime de incêndio poderá causar o agravamento da pena, se por acaso ocorrer a ação dirigida e deliberada com o fim especial.

Até a próxima!

Respondido por annakrq
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Resposta:

A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.

Explicação:

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