O incapaz pode ser comanditário, pois os seus bens estão protegidos (art. 974, CC), mas não podem ser comanditados. Nos termos da lei civil isso quer dizer que:
A) ele pode ser investidor, mas por não ter capacidade civil não pode ser administrador.
B) ele não pode ser comanditado porque seus bens estão protegidos por lei.
C) enquanto seus bens forem impenhoráveis lhe falta a responsabilidade solidária do comanditado.
D) enquanto incapaz não tem responsabilidade solidária e nem subsidiária dos comanditados.
E) ele só pode exercer atos de administração através de mandatários com poderes especiais.
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Resposta:
A letra B)
Ele não pode ser comanditado porque seus bens estão protegidos por lei.
Explicação:
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Resposta:
ele pode ser investidor, mas por não ter capacidade civil não pode ser administrador.
Explicação:
lhes falta capacidade civil para exercer os atos de administracão obrigatórios.
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