O imputável é o agente que tem capacidade de responder juridicamente com relação à prática de fato punível. Por outro lado, o agente inimputável não pode receber pena por fato típico e antijurídico, sendo sujeito apenas à medida de segurança. Dito isso, considere que Fernando após sua festa de formatura, na qual ingeriu duas garrafas de cerveja, atropela e fere gravemente um pedestre. A tese apresentada por seu advogado é a de que seu cliente estava inimputável, uma vez que não gozava de seu juízo perfeito. Esta tese é sustentável perante o sistema penal brasileiro?
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Resposta:
Sim.
Explicação:
O código penal, nos artigos 26, 27 e 28, §1º, deixa claro quais pessoas serão consideradas inimputáveis ou quais as causas que darão ensejo à inimputabilidade. São causas da inimputabilidade: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; menoridade; embriaguez completa;
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