O Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza que esteja localizado fora da zona urbana do município, cabendo aos municípios onde os imóveis estejam localizados o montante referente a 50% do produto da arrecadação do imposto. No entanto, caso o município queira e atenda a determinados requisitos, a totalidade do produto da arrecadação do ITR pode por eles ser apropriada.
Diante dessa possibilidade, responda:
a) Em qual hipótese o produto da arrecadação do ITR será integralmente revertido aos cofres do município onde se encontra o imóvel?
b) Quais as exceções a essa regra?
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A constituição federal promulgada em 1988 deu à União a competência de gerência sobre as questões agrárias. Entretanto, ela o faz com a parceria de outros entes federados como os Municípios.
a) No caso do ITR, os Municípios podem ser 100% responsável pela fiscalização e arrecadação do tributo, sendo esse o caso, os valores devem ir para os cofres do Município (art. 153, § 4º, III da CF).
b) Aos Municípios podem ser delegadas as tarefas de fiscalizar e arrecadar, mas não de legislar, o que significa que a União pode mudar as regras quando necessário.
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