O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também de competência da União, possui finalidade extrafiscal no que tange a atuação do poder público no cenário econômico do país com ações de estímulo ou proteção das atividades financeiras.
O Imposto sobre Operações Financeiras possui em seu fato gerador, EXCETO:
quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável.
quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado.
quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
quanto às operações estrangeiras no desembaraço aduaneiro, na saída do produto industrializado dos estabelecimentos industriais ou equiparados e na arrematação em leilão.
Soluções para a tarefa
quanto às operações estrangeiras no desembaraço aduaneiro, na saída do produto industrializado dos estabelecimentos industriais ou equiparados e na arrematação em leilão.
A alternativa que não apresenta um fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras é a letra E) quanto às operações estrangeiras no desembaraço aduaneiro, na saída do produto industrializado dos estabelecimentos industriais ou equiparados e na arrematação em leilão.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o imposto federal sobre uma operação financeira qualquer, é como recolhimento de proporção sobre cada investimento, de modo que se conheça a demanda e oferta de crédito. Seu objetivo é regular a economia nacional.
As operações financeiras que o Imposto sobre Operações Financeiras incide são: operações de crédito, de câmbio e de seguro. Também podem ser acerca de títulos ou valores imobiliários. Os contribuintes do IOF podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
A alternativa E apresenta o Imposto sobre Importações de Serviços, e não o Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.
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